Essa é uma dúvida comum entre quem mora de aluguel: a limpeza da caixa d’água é responsabilidade do inquilino ou do proprietário do imóvel? A resposta pode variar de acordo com o contrato, mas algumas regras gerais ajudam a esclarecer.
Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pela manutenção preventiva do imóvel, ou seja, pelos cuidados do dia a dia, como troca de lâmpadas, limpeza e conservação geral. Assim, em muitos casos, a limpeza da caixa d’água pode ser considerada uma dessas obrigações.
Por outro lado, se a caixa estiver em más condições, com infiltrações ou necessitando impermeabilização, o proprietário deve arcar com esses reparos, pois são considerados manutenções estruturais do imóvel. Por isso, é essencial verificar o que está previsto em contrato.
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