Afinal, quem deve pagar a limpeza da caixa d’água: inquilino ou proprietário?

Essa é uma dúvida comum entre quem mora de aluguel: a limpeza da caixa d’água é responsabilidade do inquilino ou do proprietário do imóvel? A resposta pode variar de acordo com o contrato, mas algumas regras gerais ajudam a esclarecer.

Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pela manutenção preventiva do imóvel, ou seja, pelos cuidados do dia a dia, como troca de lâmpadas, limpeza e conservação geral. Assim, em muitos casos, a limpeza da caixa d’água pode ser considerada uma dessas obrigações.

Por outro lado, se a caixa estiver em más condições, com infiltrações ou necessitando impermeabilização, o proprietário deve arcar com esses reparos, pois são considerados manutenções estruturais do imóvel. Por isso, é essencial verificar o que está previsto em contrato.

Se você está nessa dúvida, entre em contato conosco. Oferecemos limpeza profissional de caixa d’água em Campinas com laudo e garantia, ideal para locadores e locatários!

Conheça o nosso Trabalho

Somos registrados no Conselho Regional de Química (CRQ) e, ao final de cada serviço, emitimos um certificado de desinfecção assinado por um químico responsável. A limpeza da caixa d’água deve ser realizada a cada seis meses por profissionais qualificados — e é exatamente isso que garantimos.

Todos os nossos técnicos possuem certificações em NR 33 (Espaço Confinado) e NR 35 (Trabalho em Altura), assegurando um processo seguro e eficiente. Além disso, entregamos um relatório completo da limpeza e desinfecção, também assinado por um químico, e oferecemos a opção de análise da água para garantir ainda mais confiança e qualidade no abastecimento.